Lei Ordinária nº 4.244, de 14 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Pires do Rio, crédito adicional de natureza especial, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) conforme dotações abaixo identificadas:
Art. 2º.
Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação, superávit financeiro e/ou anulações de dotações existentes no orçamento 2025.
Art. 3º.
Ficam inseridos no bojo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, bem como no Plano Plurianual 2022/2025, as ações da forma descrita abaixo:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os seus jurídicos e legais e efeitos e produza os resultados de seu objetivo.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.