Lei Ordinária nº 4.243, de 06 de março de 2025
Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social ao CENTRO ESPÍRITA LUZ DA HUMANIDADE, inscrito no CNPJ sob nº 01.731.454/0001-03, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades.
A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 270.180,00 (duzentos e setenta mil e cento e oitenta reais), repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 22.515,00 (vinte e dois mil, quinhentos e quinze reais).
O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2025.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 2025.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.