Lei Ordinária nº 4.242, de 06 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4242

2025

6 de Março de 2025

Institui a Semana Municipal do Idoso no calendário de eventos do Município de Pires do Rio e dá outras providências.

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Institui a Semana Municipal do Idoso no calendário de eventos do Município de Pires do Rio e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituída a Semana Municipal do Idoso como um evento do calendário oficial do Município de Pires do Rio/GO.

        § 1º 

        A Semana Municipal do Idoso será comemorada anualmente, na semana que contiver o dia 1º de outubro - Dia do Idoso.

          § 2º 

          Considera-se domingo a sábado o período de início e fim de cada semana.

            Art. 2º. 

            A Semana Municipal do Idoso poderá ser celebrada com atividades e eventos que promovam a valorização da pessoa idosa, a reflexão sobre a importância da luta pelos direitos do idoso e a valorização de sua contribuição na sociedade.

              Art. 3º. 

              O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar e realizar atividades referentes à Semana Municipal do Idoso.

                Art. 4º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 06 de março de 2025.

                   

                   

                  Hugo Sérgio Batista,

                  Prefeito

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                     
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
                     
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.