Lei Ordinária nº 4.241, de 06 de março de 2025
Fica instituído o Dia Internacional da Mulher, a ser comemorado anualmente no mês de março, como um evento do calendário oficial do Município de Pires do Rio/GO.
O Dia Internacional da Mulher poderá ser celebrado com a realização de atividades e eventos que promovam a reflexão sobre a importância da luta pela igualdade de gênero, os direitos das mulheres e a valorização de sua contribuição na sociedade, incluindo, entre outras ações:
Palestras e seminários sobre a história das mulheres e suas conquistas;
Campanhas de conscientização sobre a violência de gênero e os direitos das mulheres;
Eventos culturais, como exposições, shows e apresentações artísticas que celebrem a contribuição das mulheres em diferentes áreas.
O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar e realizar atividades referentes ao Dia Internacional da Mulher.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.