Lei Ordinária nº 4.147, de 12 de setembro de 2022
Objetivando promover a construção de moradias populares destinadas à população do município, com renda de 0 (zero) a 3 (três) salários mínimos, conforme critérios do Programa Habitacional de Interesse social. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas selecionadas, 23 (vinte e três) lotes do Loteamento Residencial Novo Horizonte, abaixo relacionados:
Loteamento Residencial Novo Horizonte:
- Lote 11-B; Quadra 26- Residencial Novo Horizonte;
- Lote 12-B; Quadra 26 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 13-B; Quadra 26 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 14-B; Quadra 26 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 15-B; Quadra 26 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 16-B; Quadra 26 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 17-B; Quadra 26 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 18-B; Quadra 26 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 1A-1; Quadra 15 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 2A-1; Quadra 15 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 3A-1; Quadra 15 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 4 A- 1; Quadra 15 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 5 A- 1; Quadra 15 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 6 A- 1; Quadra 15 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 7 A- 1; Quadra 15 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 8 A- 1; Quadra 15 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 9 A- 1; Quadra 15 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 10 A- 1; Quadra 15- Residencial Novo Horizonte;
- Lote 11 A- 1; Quadra 15 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 12 A- 1; Quadra 15 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 13 A-1; Quadra 15 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 14 A- 1; Quadra 15 - Residencial Novo Horizonte;
- Lote 15 A- 1; Quadra 15 - Residencial Novo Horizonte;
Os Lotes do Residencial Novo Horizonte, serão destinados às famílias carentes e as que se enquadrem em programas habitacionais subsidiados e serão considerados de Zona Especial de Interesse Social - ZEIS.
As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
Ter seu domicílio no município de Pires do Rio/GO há, no mínimo, 03 (três) anos;
Possuir renda familiar 0 (zero) a 3 (três) salários mínimos;
Não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do País (inclusive cônjuge, se for o caso);
Não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do País;
Os critérios estabelecidos para a seleção dos beneficiários que trata este artigo são eliminatórios e, em caso de número de candidatos aptos superar a quantidade de lotes disponíveis, terão prioridade de atendimento, as famílias com menor renda "per capta" e com menor renda bruta familiar, nesta ordem.
Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais.
Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos e taxas:
ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto da doação;
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção (carência).
TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao término do empreendimento residencial.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.