Resolução nº 1, de 25 de fevereiro de 2025
Fica instituído o uso do papel timbrado para todos os atos e documentos oficiais da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO.
Os papéis oficiais, em formato A4, retrato, ficam dispostos da seguinte forma:
No cabeçalho de cada folha:
No rodapé de cada folha:
Alinhado ao lado esquerdo, em caixa alta e baixa, na fonte BR Omny e nesta ordem:
Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás.
O endereço do Poder Legislativo, composto por logradouro, número e bairro, respectivamente, seguido do nome do seu edifício-sede;
O CEP, seguido de Pires do Rio, Goiás e da sua inscrição no CNPJ.
A formatação padrão do papel timbrado, considerando como parâmetro as configurações do software de uso Proprietário Microsoft Word, fica disposta da seguinte forma:
Posição do Cabeçalho de Cima para Baixo: 0,5 cm;
Posição do Rodapé de Baixo para Cima: 0,5 cm;
Largura do Cabeçalho e do Rodapé, em formato de imagem: 18,85 cm.
Fica proibida a alteração, de qualquer natureza e por qualquer parte, da formatação do papel timbrado, de forma que o descaracterize.
Nenhum documento administrativo ou legislativo que for redigido em papel timbrado diverso do disposto nesta Resolução será reconhecido como oficial da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO.
Fica proibido qualquer outro tipo de identificação que venha a substituir o papel timbrado disposto nesta Resolução.
Configurações incompatíveis ao formato A4 devem ser submetidas na esfera administrativa e arbitradas pela Diretoria-Geral, em consonância com o servidor ou servidores responsáveis pela Comunicação, contanto que nenhuma informação da representação original seja prejudicada ou omitida.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.