Lei Complementar nº 167, de 21 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

167

2022

21 de Março de 2022

Altera a redação do artigo 102 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - 13° salário no mês de aniversário, e dá outras providências.

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Altera a redação do artigo 102 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - 13° salário no mês de aniversário, e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O Art. 102, caput e § 1º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 004, de 02 de agosto de 1991) passa a vigorar com a seguinte redação acrescida:

                                                 Art. 102 - É facultado ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara pagar o Décimo Terceiro Salário ao servidor e ao  Agente Político dos respectivos Poderes no mês do seu aniversário.


                                                § 1º- O Décimo Terceiro Salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração do servidor por mês de serviço do ano correspondente à sua nomeação e será integral nos demais casos.


                                                § 5º - O servidor que optar pelo recebimento no mês de seu aniversário irá receber o correspondente a 70% (setenta por cento) do valor, sem os respectivos descontos legais.


                                                § 6º - O pagamento correspondente a 30% (trinta por cento) do valor remanescente e os respectivos descontos legais previdenciários e fiscais serão realizados no mês de dezembro.

          Art. 2º. 

          Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº 036, de 22 de março de 2001, que Altera a redação do artigo 102 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei Complementar nº 004/91.

            Art. 3º. 

            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita de Pires do Rio/GO, aos 21 dias do mês de março de 2022.

              Maria Aparecida Marasco Tomazini

              Prefeita

              Placard da Prefeitura

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                 
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
                 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.