Lei Ordinária nº 4.152, de 11 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4152

2022

11 de Novembro de 2022

Institui o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores de Pires do Rio/GO, reconhece suas atividades como atividade de risco e dá outras providências.

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Instituio o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores de Pires do Rio/GO, reconhece suas atividades como atividade de risco e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, o ''Dia Municipal dos Clecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores - CAC's''.
        Parágrafo único  
        A data comemorativa de que trata o caput deste artigo integrará o calendário oficial de eventos do município de Pires do rio/GO, a ser realizada, preferencialmente, no dia 09 de julho de cada ano, dia em que se comemora o "Dia Nacional dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores - CAC's".
          Art. 2º. 
          Fica reconhecida no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, a efetiva necessidade por exercício da atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores - CAC's, para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos 11 dias do mês de novembro de 2022.

              Maria Aparecida Marasco Tomazini

              Prefeita

              Placard da Prefeitura

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                 
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
                 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.