Resolução nº 6, de 10 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2024

10 de Dezembro de 2024

Autoriza a devolução de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Pires do Rio ao Poder Executivo Municipal.

a A

Autoriza a devolução de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Pires do Rio ao Poder Executivo Municipal.

    O Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Promulgo a Presente Resolução:

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a devolução ao Poder Executivo Municipal de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Pires do Rio descritos no Anexo II e no Anexo III desta Resolução.

        Art. 2º. 

        A entrega do material será formalizada por meio do Termo de Devolução, acompanhado da Relação de bens móveis inservíveis do patrimônio da Câmara Municipal de Pires do Rio, Anexos II e III, integrantes desta Resolução.

          Art. 3º. 

          O servidor responsável pelo Patrimônio, após a tradição, efetuará a baixa dos bens móveis inservíveis constantes dos anexos II e III, bem como realizará as medidas cabíveis de acordo com a Lei Federal 4.320/64.

            Art. 4º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio, em 10 de dezembro de 2024.

               

              Vereador Rodrigo Francisco Mesquita,

              Presidente

               

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                 
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
                 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.