Lei Ordinária nº 4.205, de 14 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4205

2024

14 de Março de 2024

Concede Subvenção Social à Associação de Inclusão e Proteção Animal para a Interação Social Saudável - AIPAISS, e dá outras providências.

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Concede Subvenção Social à Associação de Inclusão e Proteção Animal para a Interação Social Saudável - AIPAISS, e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida, no exercício de 2024, subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE INCLUSÃO E PROTEÇÃO ANIMAL PARA A INTERAÇÃO SOCIAL SAUDÁVEL - AIPAISS, inscrita no CNPJ sob nº 07.092.003/0001-41, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio de medicamentos e alimentação dos animais.
        Art. 2º. 
        A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
          Parágrafo único  
          O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
            Art. 3º. 
            A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2024.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.

                Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, em 14 de março de 2024.

                Maria Aparecida Marasco Tomazini

                Prefeita

                Placard da Prefeitura

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                   
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
                   
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.