Lei Ordinária nº 4.158, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4158

2022

20 de Dezembro de 2022

Denomina logradouro público, e dá outras providências - Rua Guilhermino Nunes, atual Rua 17, bairro São Miguel.

a A
Denomina logradouro público, e dá outras providências - Rua Guilhermino Nunes, atual Rua 17, bairro São Miguel.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se Rua Guilhermino Nunes, a atual Rua 17, situada no Bairro São Miguel, a qual tem início no entroncamento com a Rua Luís Pitaluga, prosseguindo no sentido leste, até o entroncamento com a Rua Ana Nicolau Abraão.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo, por seu órgão, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabelecido nesta lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022.

            Maria Aparecida Marasco Tomazini
            Prefeita
            Placard da Prefeitura

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
               
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
               
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.