Lei Ordinária nº 4.200, de 07 de março de 2024
Autoriza a contratação temporária e formação de cadastro reserva de excepcional interesse público de 05 (cinco) cargos, sendo: Assistente Social, Educador Físico, Educador Social, Facilitador(a) de Oficinas e Cuidador(a), para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social pelo prazo de 06 (seis) meses.
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar pessoal por meio de processo seletivo simplificado para o exercício dos cargos de Assistente Social, Educador Físico, Educador Social, Facilitador de Oficinas e Cuidador, conforme disposto no Anexo I, com a finalidade de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, nos termos da Lei Orgânica do Município e Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pires do Rio/GO.
Parágrafo único
A necessidade temporária justifica-se pela insuficiência de servidores aprovados no último concurso público para o cargo de Assistente Social, bem
como a inexistência de concurso público válido para o preenchimento das demais vagas e a existência de demanda permanente da disponibilidade dos profissionais, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços públicos executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 2º.
A contratação de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, com duração de até 12 (meses), a ser realizada por meio de Processo Seletivo Simplificado, observada a reserva de vagas prevista na Lei Municipal nº. 4.195, de 11 de dezembro de 2023.
Art. 3º.
A remuneração dos servidores contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado de que trata a presente Lei será acrescida dos eventuais reajustes implementados ao vencimento dos servidores públicos municipais.
Art. 4º.
As despesas advindas das contratações decorrentes da presente Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria a ser informada no Edital de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.